• (17) 3324 6080
  • contato@bedesco.com.br
Facebook Instagram
Bedesco Contabilidade
  • Início
  • Escritório
  • Serviços
    • Todos os Serviços
    • Abertura de Empresa
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Fiscal
    • Assessoria Legal
    • Depto. Pessoal
    • Serviços Especiais
  • Trocar de Contador
  • Blog Bedesco
  • Utilidades
  • Contato
ÁREA DO CLIENTE
  • Início
  • Escritório
  • Serviços
    • Todos os Serviços
    • Abertura de Empresa
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Fiscal
    • Assessoria Legal
    • Depto. Pessoal
    • Serviços Especiais
  • Trocar de Contador
  • Blog Bedesco
  • Utilidades
  • Contato
Bedesco Contabilidade

Type To Search

Bedesco Contabilidade
  • Início
  • Escritório
  • Serviços
    • Todos os Serviços
    • Abertura de Empresa
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Fiscal
    • Assessoria Legal
    • Depto. Pessoal
    • Serviços Especiais
  • Trocar de Contador
  • Blog Bedesco
  • Utilidades
  • Contato
ÁREA DO CLIENTE
Blog Post
HomeConteúdosSTF decide que gestante com contrato temporário tem direito a estabilidade e licença

STF decide que gestante com contrato temporário tem direito a estabilidade e licença

6 de outubro de 2023BY admin
xfchgszgfs
Conteúdos

Decisão determina que toda gestante deve ter seus direitos garantidos, independentemente do tipo de contrato.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente têm o direito à licença maternidade e à estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou em cargos permanentes por concurso público.

Os ministros julgaram um recurso apresentado por uma gestante de Santa Catarina, que teve sua estabilidade negada no cargo de confiança que ocupava no governo estadual. O Supremo decidiu a favor do recurso, estabelecendo uma tese de julgamento que servirá como referência para casos similares.

Todos os ministros concordaram com o voto do relator, Luiz Fux, que argumentou que esse assunto vai além de uma questão trabalhista, pois envolve a proteção da gestante e o cuidado especial com as crianças, conforme estipulado pela Constituição. A licença maternidade desempenha um papel fundamental no desenvolvimento dos recém-nascidos.

A tese estabelecida determina que “toda trabalhadora grávida tem direito à licença maternidade e à estabilidade temporária, independentemente do tipo de contrato, seja ele contratual ou administrativo, mesmo se ocupar um cargo em comissão ou for contratada por tempo determinado”.

Licença maternidade

Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo se estender a 180 dias em certos casos. 

Além disso, o período de estabilidade, durante o qual a mãe não pode ser demitida, vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte: https://www.contabeis.com.br

TelegramWhatsappTwitterFacebookPinterestLinkedin
PREVIOUS

PGFN prorroga o prazo de adesão para renegociações de dívidas 

NEXT

Conheça as 10 principais mudanças trabalhistas e previdenciárias em 2023

Veja Também

setgqw3aef
Conteúdos
3 de julho de 2024BY admin

Portabilidade de dívidas de cartão de crédito já está valendo; veja como funciona

Read more
dsryw45r
Conteúdos
13 de setembro de 2023BY admin

Cartórios de Protesto lançam serviço para proteção contra fraudes em CNPJ e CPF

Read more
Pesquisar
Últimas do Blog
  • CLT Prepare-se! Governo vai mudar Vale-Alimentação em 30 Dias!
    14 de abril de 2025
    CLT Prepare-se! Governo vai mudar Vale-Alimentação em 30 Dias!
  • Declaração de Imóveis na Planta no IR 2025: Tudo o que você precisa saber
    11 de abril de 2025
    Declaração de Imóveis na Planta no IR 2025: Tudo o que você precisa saber
  • Empregador Doméstico Deve Fornecer Informe de Rendimentos Mesmo Sem Dedução
    9 de abril de 2025
    Empregador Doméstico Deve Fornecer Informe de Rendimentos Mesmo Sem Dedução
Categorias
  • Conteúdos(247)
Arquivos
  • abril 2025 (5)
  • março 2025 (5)
  • fevereiro 2025 (11)
  • janeiro 2025 (10)
  • dezembro 2024 (7)
  • novembro 2024 (8)
  • outubro 2024 (12)
  • setembro 2024 (8)
  • agosto 2024 (8)
  • julho 2024 (12)
  • junho 2024 (10)
  • maio 2024 (10)
  • abril 2024 (11)
  • março 2024 (9)
  • fevereiro 2024 (11)
  • janeiro 2024 (7)
  • dezembro 2023 (6)
  • novembro 2023 (7)
  • outubro 2023 (7)
  • setembro 2023 (8)
  • agosto 2023 (10)
  • julho 2023 (11)
  • junho 2023 (10)
  • maio 2023 (10)
  • abril 2023 (8)
  • março 2023 (10)
  • fevereiro 2023 (9)
  • janeiro 2023 (7)
Bedesco Contabilidade
© Bedesco Contabilidade – Todos os direitos reservados – CNPJ: 29.472.373/0001-47
Powered by: General Design