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HomeConteúdosPosso Sair De Uma Empresa Com Dívidas? Como Deve Agir?

Posso Sair De Uma Empresa Com Dívidas? Como Deve Agir?

4 de agosto de 2023BY admin
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Conteúdos

Dependendo do tipo de empresa, o processo é feito de uma maneira. Entenda.

São diversos os motivos que levam uma empresa a encerrar suas atividades. Desde a simples vontade de seus sócios até a inviabilidade financeira de continuar o negócio. 

Nesse sentido, é importante conhecer os caminhos adequados para que o ato de encerramento seja praticado da maneira mais correta e segura possível.

A empresa tem muitas obrigações enquanto está ativa, seja com os sócios, seja com fornecedores, com trabalhadores e até mesmo com o Poder Público. Isso não é diferente quando do encerramento das atividades da empresa até sua definitiva extinção.

Contudo, é necessário encerrar cada empreendimento de maneira correta, ainda que se trate de uma empresa com dívidas. Entenda que a Lei Complementar 147/2014 deixou o procedimento mais claro e simples, principalmente para micro e pequenas empresas.

Como encerrar uma empresa com dívidas?

É possível terminar uma empresa, mesmo esta devendo. Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.

Esse benefício trazido pela Lei 147/2014 deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários no momento de encerrar sua firma.  Antes desta lei, o prazo médio de encerramento era de 102 dias. Agora é de 1 dia, na maioria dos casos.

Esta era a razão de milhões de empresas ficarem abertas, porém,  na situação de inativas. Muitos empreendedores simplesmente abandonavam seus negócios, acumulavam diversas obrigações e também limitavam o sonho de empreender novamente.

Como  é o procedimento?

Isso vai depender do tipo de enquadramento que é a sua empresa. Ou seja, se você é MEI, Micro e Pequena Empresa ou Sociedade. Cada uma tem sua particularidade. Vejamos a seguir:

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI dispõe de um procedimento que é bem mais simples. Acesse o Portal do Empreendedor e siga os passos encontrados no site. No entanto, lembre-se de alguns detalhes:

  • A baixa é definitiva! Caso queira retornar às atividades futuramente deverá providenciar novo CNPJ;
  • O pagamento da contribuição mensal (DAS) entre os meses de abertura e encerramento continuará obrigatório.

Micro e pequena empresa

Também é um processo igualmente simples. Só que neste caso é preciso acessar o site da Receita Federal, preencher o formulário de solicitação de baixa e enviar pelo aplicativo Coletor Nacional.

Antes faça uma pesquisa de situação fiscal no momento da baixa para que você não seja surpreendido futuramente com débitos pendentes.

Em primeiro lugar, é preciso saber que nesse cenário você precisa liquidar alguns tipos de débitos, como os previdenciários. O liquidante da empresa, como o nome indica, liquidará os compromissos financeiros, tanto recebíveis quanto passivos.

Em seguida, elabora-se um Distrato Social — documento de dissolução da sociedade e da empresa. Ele deverá especificar o patrimônio da companhia, a divisão de bens e lucros, a razão do fechamento, entre outras coisas.

Após isso, é hora de buscar possíveis pendências previdenciárias, trabalhistas e tributárias e, caso não existam, suas respectivas certidões negativas; dar baixa nas esferas estadual e municipal de governo; e também na Junta Comercial, para depois efetivar o encerramento do CNPJ.

O procedimento é bastante burocrático para este tipo de empresa, no entanto, de fundamental importância. Sendo assim, sugerimos  que  busque profissionais da área.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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