• (17) 3324 6080
  • contato@bedesco.com.br
Facebook Instagram
Bedesco Contabilidade
  • Início
  • Escritório
  • Serviços
    • Todos os Serviços
    • Abertura de Empresa
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Fiscal
    • Assessoria Legal
    • Depto. Pessoal
    • Serviços Especiais
  • Trocar de Contador
  • Blog Bedesco
  • Utilidades
  • Contato
ÁREA DO CLIENTE
  • Início
  • Escritório
  • Serviços
    • Todos os Serviços
    • Abertura de Empresa
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Fiscal
    • Assessoria Legal
    • Depto. Pessoal
    • Serviços Especiais
  • Trocar de Contador
  • Blog Bedesco
  • Utilidades
  • Contato
Bedesco Contabilidade

Type To Search

Bedesco Contabilidade
  • Início
  • Escritório
  • Serviços
    • Todos os Serviços
    • Abertura de Empresa
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Fiscal
    • Assessoria Legal
    • Depto. Pessoal
    • Serviços Especiais
  • Trocar de Contador
  • Blog Bedesco
  • Utilidades
  • Contato
ÁREA DO CLIENTE
Blog Post
HomeConteúdosFGTS Digital: empregadores poderão acessar a partir de agosto

FGTS Digital: empregadores poderão acessar a partir de agosto

17 de julho de 2023BY admin
xfcgbzxcb
Conteúdos

Governo disponibilizará período de testes do FGTS Digital antes da entrada em produção.

O governo federal anunciou que disponibilizará o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital para empregadores a partir de agosto para testes.

A recomendação é que todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS fiquem atentos às novas regras e busquem participar do período de testes, que está previsto entre 16 de agosto e 3 de novembro. A obrigatoriedade começará em janeiro de 2024, conforme mostra o cronograma abaixo.

FGTS Digital estará disponível a partir de agosto

A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores.

Clique aqui para acessar o portal do novo sistema.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Ou seja, é uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.

O que muda com o FGTS Digital?

Confira o que muda com a chegada do FGTS Digital:

Alteração na data de vencimento – Com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. No entanto, esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.

Competências anteriores ao FGTS Digital – Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e os valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

Recolhimento via PIX – Com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.

eSocial como fonte de dados – O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS – A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.   

Como vai funcionar o período de testes?

A etapa de Produção Limitada, com previsão para ocorrer no período de 16 de agosto a 3 de novembro, é um período de testes extremamente importante para os empregadores. Será uma grande oportunidade para efetuarem os cadastros necessários, conhecerem os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas e simularem situações (de geração de guias, pagamentos, parcelamentos etc.). Tudo isso buscando uma transição tranquila, com período de adaptação para os empregadores.

No ambiente de Produção Limitada, embora seja um ambiente simulado (período de testes), o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implementado.

Além disso, os empregadores poderão cadastrar procurações no Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE) e outorgar poderes para que seus mandatários possam acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos. É importante ressaltar que as procurações também cadastradas neste ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação definitiva.

Ainda na fase de Produção Limitada, vai ser possível realizar os testes de funcionamento do FGTS Digital, já utilizando os dados reais declarados pelo empregador no eSocial. Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento. 

Por último, é preciso destacar que durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores devem cumprir suas obrigações com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).

Fonte: https://www.contabeis.com.br

TelegramWhatsappTwitterFacebookPinterestLinkedin
PREVIOUS

Razão social: veja o que considerar antes de escolher o nome ideal

NEXT

Qual a diferença entre dívida prescrita e dívida caduca

Veja Também

fge45rdfvxc
Conteúdos
13 de janeiro de 2025BY admin

Fiscalização do Pix e Cartão: Como Evitar Alertas na Receita Federal

Read more
DIRF: informe de rendimentos devem ser entregues aos funcionários até dia 29
Conteúdos
14 de fevereiro de 2024BY admin

DIRF: informe de rendimentos devem ser entregues aos funcionários até dia 29

Read more
Pesquisar
Últimas do Blog
  • CLT Prepare-se! Governo vai mudar Vale-Alimentação em 30 Dias!
    14 de abril de 2025
    CLT Prepare-se! Governo vai mudar Vale-Alimentação em 30 Dias!
  • Declaração de Imóveis na Planta no IR 2025: Tudo o que você precisa saber
    11 de abril de 2025
    Declaração de Imóveis na Planta no IR 2025: Tudo o que você precisa saber
  • Empregador Doméstico Deve Fornecer Informe de Rendimentos Mesmo Sem Dedução
    9 de abril de 2025
    Empregador Doméstico Deve Fornecer Informe de Rendimentos Mesmo Sem Dedução
Categorias
  • Conteúdos(247)
Arquivos
  • abril 2025 (5)
  • março 2025 (5)
  • fevereiro 2025 (11)
  • janeiro 2025 (10)
  • dezembro 2024 (7)
  • novembro 2024 (8)
  • outubro 2024 (12)
  • setembro 2024 (8)
  • agosto 2024 (8)
  • julho 2024 (12)
  • junho 2024 (10)
  • maio 2024 (10)
  • abril 2024 (11)
  • março 2024 (9)
  • fevereiro 2024 (11)
  • janeiro 2024 (7)
  • dezembro 2023 (6)
  • novembro 2023 (7)
  • outubro 2023 (7)
  • setembro 2023 (8)
  • agosto 2023 (10)
  • julho 2023 (11)
  • junho 2023 (10)
  • maio 2023 (10)
  • abril 2023 (8)
  • março 2023 (10)
  • fevereiro 2023 (9)
  • janeiro 2023 (7)
Bedesco Contabilidade
© Bedesco Contabilidade – Todos os direitos reservados – CNPJ: 29.472.373/0001-47
Powered by: General Design