Empregador Doméstico Deve Fornecer Informe de Rendimentos Mesmo Sem Dedução
O Informe de Rendimentos é um documento obrigatório que os empregadores domésticos devem fornecer aos seus funcionários, mesmo após o fim da dedução da contribuição patronal ao INSS no Imposto de Renda. Essa exigência permanece em vigor para facilitar a declaração dos rendimentos pelos trabalhadores.
A partir de 2025, novas regras fiscais entraram em vigor, e os empregadores precisam estar atentos às obrigações relacionadas ao IRPF. A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Obrigatoriedade do Informe de Rendimentos
Apesar do fim da dedução fiscal, o fornecimento do Informe de Rendimentos continua sendo obrigatório. Esse documento é essencial para que os empregados possam declarar seus rendimentos corretamente à Receita Federal.
O prazo para entrega do informe é até 28 de fevereiro de cada ano. Caso o empregador não forneça o documento, pode ser multado em R$ 41,43 por informe não emitido. Assim, é fundamental cumprir essa obrigação dentro do prazo estabelecido.
Prazos e Multas na Declaração do IRPF 2025
O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Estão obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
O atraso na entrega da declaração implica uma multa mínima de R$ 165,74. Em casos mais graves, a multa pode chegar a 20% do imposto devido. Portanto, é importante organizar os documentos necessários com antecedência.
Declaração de Salários Pagos a Empregados Domésticos
Embora a dedução da contribuição patronal ao INSS tenha sido extinta, os empregadores podem declarar os salários pagos aos empregados domésticos. Para isso, utilizam a ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do IRPF, com o código “99 – Outros”.
No entanto, é importante destacar que essa declaração não gera abatimento no imposto devido. Mesmo assim, ela deve ser feita para manter a conformidade com as normas fiscais.
Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Empregadores domésticos que retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em 2024 têm outra obrigação: entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). O prazo para isso é até 28 de fevereiro de 2025.
A não entrega ou o envio com informações incorretas pode resultar em multas significativas. Por isso, é crucial revisar todos os dados antes de enviar a declaração. Além disso, manter registros organizados facilita o cumprimento dessa obrigação.
Conclusão: Cumprimento das Obrigações Fiscais
Enfim, os empregadores domésticos precisam estar atentos às suas obrigações fiscais. Apesar do fim da dedução da contribuição patronal ao INSS, o fornecimento do Informe de Rendimentos e a entrega da DIRF continuam sendo exigidos.
Manter registros precisos e cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal é fundamental para evitar penalidades. Além disso, buscar orientação especializada pode ajudar a garantir conformidade total com as normas vigentes.