Balde de água fria!! INSS não terá antecipação do 13° em 2024!!
A prática já vinha ocorrendo desde o ano de 2020 com a pandemia da Covid-19, mas não há previsão para este ano
Este ano de 2024 não seguirá conforme os últimos quatro anos. Ao menos no que diz respeito à antecipação do 13° salário dos aposentados e pensionistas. Ao menos, é o que prevê o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Havia uma grande expectativa por parte dos segurados do INSS sobre este tema. Afinal, desde 2020 o Governo Federal estava antecipando o pagamento do abono natalino para aposentados e pensionistas, entre os meses de abril e maio. A liberação se deu devido a um decreto assinado pelo ex-presidente Bolsonaro.
Sendo assim, desde 2020, a primeira parcela do 13º estava sendo paga no mês de maio e a segunda parcela em junho. Com isso, a antecipação se tornou automática, sem a necessidade de um decreto presidencial.
No auge da pandemia da Covid-19, o pagamento foi realizado em maio e julho, com a justificativa de que era preciso injetar dinheiro na economia.
Nos anos de 2022 e 2023, o pagamento do 13º salário para os segurados do INSS teve sua primeira parcela paga entre 25 de abril e 6 de maio, e a segunda parcela entre 25 de maio e 7 de junho.
Todavia, este ano o calendário voltará ao que era antes da pandemia. É uma notícia ruim para os milhões de aposentados e pensionistas que contavam com esse valor extra agora no 1° semestre. O INSS não tem previsão de antecipação do abono natalino para aposentados.
Assim, o 13º salário do INSS 2024 deve ser pago em agosto e novembro, em vez de em maio e junho.
Os repasses da modalidade são estimados em R$ 62,7 bilhões e beneficiam 32,5 milhões de brasileiros.
Quais benefícios têm direito a 13° salário?
Tem direito a esta parcela extra dos benefícios do INSS aqueles que recebem:
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria;
- salário-maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão.
Calendário do 13º salário do INSS
Com o calendário voltando ao normal, os pagamentos acontecerão nos meses de agosto e novembro. Os depósitos são separados por limite de pagamento e número final do benefício. Portanto, ficam assim:
1ª parcela – depósito em agosto
Para quem ganha um salário mínimo
- Final 1: 26 de agosto;
- Final 2: 27 de agosto;
- Final 3: 28 de agosto;
- Final 4: 29 de agosto;
- Final 5: 30 de agosto;
- Final 6: 2 de setembro;
- Final 7: 3 de setembro;
- Final 8: 4 de setembro;
- Final 9: 5 de setembro;
- Final 0: 6 de setembro.
Para quem ganha acima do mínimo
- Final 1 e 6: 2 de setembro;
- Final 2 e 7: 3 de setembro;
- Final 3 e 8: 4 de setembro;
- Final 4 e 9: 5 de setembro;
- Final 5 e 0: 6 de setembro.
2ª parcela – depósito em novembro
Para quem ganha até um salário mínimo
- Final 1: 25 de novembro;
- Final 2: 26 de novembro;
- Final 3: 27 de novembro;
- Final 4: 28 de novembro;
- Final 5: 29 de novembro;
- Final 6: 2 de dezembro;
- Final 7: 3 de dezembro;
- Final 8: 4 de dezembro;
- Final 9: 5 de dezembro;
- Final 0: 6 de dezembro.
Para quem ganha acima do salário mínimo:
- Final 1 e 6: 2 de dezembro;
- Final 2 e 7: 3 de dezembro;
- Final 3 e 8: 4 de dezembro;
- Final 4 e 9: 5 de dezembro;
- Final 5 e 0: 6 de dezembro.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br